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Informações úteis sobre os intérpretes ajuramentados e traduções oficiais
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O intérprete ajuramentado (seria melhor mencioná-lo também como tradutor, porque na realidade trata-se de diferentes profissões: o intérprete transmite a informação de uma língua para outra verbalmente, o tradutor faz o mesmo por escrito) é a pessoa que foi autorizada pelo respectivo tribunal regional em cuja jurisdição territorial fica o domicílio do tradutor, para efectuar traduções oficiais e para a interpretação nos casos exigidos pela lei checa. Nesses casos, o tradutor ajuramentado não trabalha somente para as instituições estatais, como polícia, tribunais, procuradoria, senão também para pessoas privadas. Se por exemplo quiser contrair matrimónio com um cidadão estrangeiro ou trabalhar no estrangeiro, precisará da tradução oficial „carimbada". Se lhe for dito que precisará de tradutor para uma acção jurídica, certifique-se primeiro que o devido tradutor é reconhecido pelos tribunais, não há coisa pior do que estar à procura dele meia hora antes da tramitação . |
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O contacto com o tradutor oficial proporciona-lhe muitas vezes a própria instituição, se não for o caso, você só pode procurá-lo gratis na internet, no site da Câmara dos tradutores ajuramentados da Rep. Checa (www.kstcr.cz), no servidor do Ministério de Justiça da Rep. Checa www.justice.cz, eventualmente pode consultar as páginas amarelas. Além disso pode requerer a informação no tribunal mais próximo onde pagando a taxa lhe será enviado o resumo do registo dos tradutores ajuramentados . |
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Antes de solicitar a tradução ajuramentada queremos recomendar que considere a eventualidade de necessitar o original do documento que pretende entregar para a tradução para outros fins no futuro (geralmente uma vez que entregue o original à administração nunca mais o verá. ). Trata-se por exemplo de diplomas e certificados. Nesses casos é melhor deixar fazer uma cópia autenticada, o que significa que o notário ou o registo civil da oficina municipal certifique que a cópia e o original do documento são de teor idêntico (advertimos que o tradutor oficial não pode autenticar a concordância da cópia com o original do documento). Se necessitar da autenticação das cópias dos documentos em idiomas estrangeiros faça o requerimento exclusivamente no notário, no entanto telefone primeiro e assegure-se se o notário autentica também textos em idiomas estrangeiros porque esse serviço não é de regra. Em caso das cópias geralmente recomendamos que sempre sejam entregues as cópias já autenticadas ao tradutor oficial porque a tradução oficial pode ser feita exclusivamente do original ou da cópia autenticada (veja-se na declaração do Ministério de Justiça nº 37/1967 Bol., para a aplicação da Lei sobre os peritos e tradutores § 14 art.2). Em alguns casos, como por exemplo no caso dos documentos necessários para o matrimónio na Áustria, a autenticação da cópia compete apenas ao notário e não à pessoa por ele autorizada. |
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A tradução oficial autenticada contém: Todo o fascículo tem que ser ligado de tal forma que seja prevenido o desfeito espontâneo do fascículo. A praxe habitual é perfurar o fascículo e passar pelos orifícios um cordão (não é necessário que seja de cores nacionais), as suas extremidades são coladas com uma cinta e esta é carimbada com o carimbo oficial do tradutor. |
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Para as traduções e interpretações para os órgãos estatais é aplicável o disposto no Decreto nº 37/1967 Bol. no teor válido, em outros casos são válidas as tarifas contratuais acordadas entre o tradutor e o cliente. A interpretação é cobrada conforme às páginas normalizadas. O padrão checo define uma página normalizada da escritura à máquina, como 30 linhas de 60 toques incluindo os espaços em branco. No caso de programas nos computadores isto corresponde ás 1.800 caracteres (bytes). A definição de página normalizada (respectivamente a página da tradução) fica determinada pelo Decreto-Lei do Ministério de Justina nº 37/1967 Bol., para a aplicação da Lei sobre os peritos e tradutores, no § 24 art. (2). A página iniciada é contada como inteira se nela terminar o texto ou sua parte íntegra. A interpretação é cobrada em taxas por dia útil (8 horas) incluindo as pausas e interrupções. De antemão, o tradutor e o cliente podem ficar em que o tempo do trabalho será equivalente à metade do dia útil, i.e. 4 horas. Excepcionalmente é possível ajustar a taxa por hora se o trabalho não exceder 2 horas. O intérprete tem direito de incluir na duração do trabalho o tempo passado no caminho para o lugar fora do seu domicílio profissional (por ex. domicílio permanente).. A remuneração das despesas de viagem (transporte, alimentação, alojamento, pequenas despesas, etc.) é determinada pelos regulamentos válidos na Rep. Checa) |